terça-feira, 31 de outubro de 2017

Why Professors Are Writing Crap That Nobody Reads

Why Professors Are Writing Crap That Nobody Reads

Por Daniel Lattier | October 26, 2016.


Versão original em:
http://www.intellectualtakeout.org/blog/why-professors-are-writing-crap-nobody-reads

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Professores universitários geralmente gastam cerca de 3-6 meses (às vezes mais) pesquisando e escrevendo um artigo de 25 páginas para enviá-lo a um periódico acadêmico. E a maioria experimenta uma pontada de excitação quando, meses depois, eles abrem uma carta informando que seu artigo foi aceito para publicação e, portanto, será lido por ...

... uma média de dez pessoas.

Sim, você leu corretamente. Os números relatados por estudos recentes são bastante sombrios:

- 82 por cento dos artigos publicados nas humanidades ainda não são citados sequer por uma vez.

- Dos artigos citados, apenas 20% realmente foram lidos.

- A metade dos trabalhos acadêmicos nunca são lidos por outros, além de seus autores, revisores da área e editores de revistas científicas.

Então, qual é o motivo dessa loucura? Por que o mundo continua a ser submetido a menos de 2 milhões de artigos de revistas acadêmicas a cada ano?

Bem, o principal motivo é pleitear fomentos e a segurança do emprego. O objetivo de todos os professores é garantir seus status, e agora mesmo, o mandato docente continua sendo premiado com base, em parte, em quantas publicações revisadas por pares têm. Os comitês científicos e de fomento, sempre tenazes, tratam essas publicações como evidência de que o professor é capaz de realizar pesquisas maduras.

Infelizmente, no entanto, muitos artigos acadêmicos hoje são apenas exercícios no que um professor que conheci denominou por "plágio criativo" que são rearranjos de pesquisas anteriores com uma nova tese anexada aos mesmos textos.

Outro motivo é a especialização aumentada na era moderna, que é em parte devido à divisão das universidades em várias disciplinas e departamentos que seguem sua própria lógica.

Um efeito infeliz desta especialização é que o assunto da maioria dos artigos os torna inacessíveis para o público, e até a esmagadora maioria dos professores. (Confie em mim: a maioria dos acadêmicos nem quer ler os papéis dos colegas) [...].

Assim, o aumento da especialização levou a uma maior alienação entre professores e público em geral, mas também entre os próprios professores.

Tudo isso é muito infeliz. Idealmente, as grandes mentes acadêmicas de uma sociedade devem ser postas em prática para construir essa sociedade e resolver seus problemas. Em vez disso, a maioria dos acadêmicos ocidentais de hoje está usando seu capital intelectual para responder perguntas que ninguém está perguntando em páginas que ninguém está lendo.
Que desperdício.

(Daniel Lattier | October 26, 2016).


domingo, 29 de outubro de 2017

Normalização Documentária - Slides atualizados e Regras para primeira aferição


Normas Brasileiras de Documentação de Publicação

Ilustrações e Tabelas



LEIA COM ATENÇÃO ESTAS INSTRUÇÕES GERAIS ANTES DE REALIZAR A PROVA:

1 Verificar se este caderno de prova contém 20 questões. Não serão consideradas reclamações posteriores ao término da prova.

2 Cada questão da prova constitui-se de cinco alternativas, identificadas pelas letras A, B, C,
D e E, das quais apenas uma será a resposta correta.

3 Preencha o cartão de respostas completando totalmente a pequena bolha, ao lado dos números, que corresponde à resposta correta.

4 Serão consideradas incorretas questões para as quais o estudante tenha preenchido mais de uma bolha no cartão de respostas, bem como questões cuja bolha apresente rasuras no cartão de respostas ou cuja resposta não foi devidamente assinalada (em branco).

5 O cartão de respostas não será substituído em hipótese alguma; portanto, evite rasuras.

6 A prova se iniciará a partir de sua publicação no blog ‘Blog Professor Alentejo’ (cerca de 17h 59min do dia 03/11/17) e apenas o Cartão Resposta deverá ser enviado com as respostas dadas para o E-mail <mascitellipn@gmail.com> incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas até o dia 04/11/17 às 23h 59min.

7 Após o prazo final (04/11/17 – limite até 23h 59min) não será considerado o cartão respostas para avaliação. Uma resposta automática de e-mail será enviada com esta notificação.

domingo, 15 de outubro de 2017

Divulgando: 100 ANOS DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA NO BRASIL: 1915 – 2015 Da Biblioteca Nacional à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) Edição Comemorativa

100 ANOS DE INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA NO BRASIL: 1915 – 2015 Da Biblioteca Nacional à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) Edição Comemorativa

[...] O primeiro Curso de Biblioteconomia O ano de 1910 teve grande significação na história do desenvolvimento biblioteconômico em nosso país. Não somente assinalou a instalação da Biblioteca Nacional no novo edifício da Avenida Rio Branco, onde até hoje funciona, como também registrou a promulgação da Lei nº 2.356, de 31 de dezembro que proporcionou à Casa de Ramiz Galvão uma ampla reforma em sua estrutura administrativa. No artigo 34 do decreto nº 8.835, de 11 de julho de 1911, vamos, então, encontrar a estruturação do primeiro Curso de Biblioteconomia, enquadrado dentro do Regulamento da Biblioteca Nacional [...]. (Antônio Caetano Dias: 1 Na Biblioteca Nacional, p. 16).

Revista Chronos Publicação cultural da UNIRIO Ano 7 Nº 10 2015


sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Capítulo Livro IFLA - Histórico do Depósito Legal


O princípio de um sistema de depósito legal, destinado ao desenvolvimento e preservação de uma coleção nacional de material publicado, foi implementado pela primeira vez em 1537, quando o rei Francisco I da França emitiu a lei via "Ordonnance de Montpellier". Este decreto real proibia a venda de qualquer livro sem antes ter depositado uma cópia na Biblioteca Real.

[...]

O depósito legal tornou-se intimamente relacionado aos direitos autorais durante o século 18, quando o depósito se tornou uma formalidade para obter a proteção legal dos direitos autorais. Tudo começou com o Estatuto de Anne, a Lei de Direitos Autorais da Grã-Bretanha de 1709, que foi a primeira lei destinada a proteger os autores da pirataria de suas obras. A lei exigia que nove cópias de obras fossem depositadas e distribuídas em várias bibliotecas para obter proteção de direitos autorais. Nos Estados Unidos, um requisito para o depósito legal foi estabelecido pela primeira vez como parte da Lei de Direitos Autorais de 1790 e, antes, a França implementou um requisito de depósito de direitos autorais em 1793.

Quando a Convenção de Berna foi implementada em 1886, a maioria dos países teve que modificar seu sistema de depósito legal. Uma vez que a Convenção declarou claramente que o gozo e o exercício do direito à proteção da obra literária e artística não estarão sujeitos a qualquer formalidade, um depósito legal como requisito para obter proteção de direitos autorais deve ser abolido. Com exceção de alguns países, como a Bélgica, a maioria dos países manteve o depósito como um requisito legal por outros meios, como uma lei específica sobre depósito legal. Em 1938, o Instituto Internacional de Cooperação Intelectual de Paris identificou 52 países que dispunham de um sistema legal de depósito, através de uma lei ou de outro meio legal, como decreto, ordem ou regulamento. Cinquenta anos depois, em 1990, Jasion pesquisou 139 países com um sistema formal de depósito legal de uma forma ou de outra [...].

Vale lembrar que a primeira legislação de depósito legal no Brasil se iniciou em 1907, via Decreto 1.825, de 20 de dezembro 1907. Fundação Biblioteca Nacional: O registro do DL efetuado era publicado no Boletim Bibliográfico (Bibliografia Nacional brasileira) que sob as inúmeras interrupções teve sua continuação feita pelo Instituto Nacional do Livro (INL), a partir de 1967, do qual passou a ser depositário de DL através do decreto 824, tendo o Brasil, nessa época, duas leis de DL (MORAES, 1979).

BOA LEITURA!

Material: Fundamentos da Documentação - slides atualizados

Estudantes de FBD,

eis no link acesso aos slides de nossa última aula.

https://drive.google.com/file/d/0B296f8oxzU-ONlNsZnBKR1pDanc/view

Bons estudos!

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Como construir uma biblioteca milionária

Como construir uma biblioteca milionária



Os livros parecem quase sempre arredados das coleções valiosas mas há preciosidades que garantem uma estante de valor acrescentado. Carlos Maria Bobone dá exemplos e explica como investir.

Todas as empresas têm as suas fundações com coleções de arte, numismática, ou jóias de toda a espécie. São um patrimônio estável, bem-visto, e financeiramente pouco arriscado.
Ora, os livros parecem, na maior parte das vezes, arredados desta equação. Fazem-se catálogos das preciosidades dos bancos e das fundações, em que o único livro que se vê é o próprio do catálogo. Sabe-se, volta e meia, de um excêntrico que compra incunábulos e primeiras edições, de acordo com as suas tinetas e o seu gosto, mas quantas pessoas investem em livros como quem investe em quadros?
O livro pode ser um investimento seguro, fácil de transportar e de arrumar (depende da quantidade, claro) e com variedade suficiente para vários tipos de investidores.
Quem quer entrar com pouco dinheiro de cada vez consegue, paulatinamente, ir valorizando a biblioteca; quem entra de rompante, a apostar tudo num cavalo, pode ter no bolso um livro do valor de uma casa.

O que é depósito legal? Observatório do Depósito Legal: um reflexo da publicação contemporânea: visão francesa - BnF


Qu'est-ce que le dépôt légal?

Cifras do depósito legal por tipo de material previsto em lei francesa

La BnF a pour mission de collecter au titre du dépôt légal, dès lors qu’ils sont mis à la disposition d’un public, les documents imprimés, graphiques, photographiques, sonores, audiovisuels, multimédias, quel que soit leur procédé technique de production, d’édition ou de diffusion, ainsi que les logiciels et bases de données, quelle que soit la nature de leur support. Il en est de même pour les signes, signaux, écrits, images, sons ou messages de toute nature faisant l’objet d’une communication au public par voie électronique (Internet).



A BnF publica anualmente um resumo e estatísticas sobre a produção editorial nacional com base nos depósitos e cobranças realizadas graças ao depósito legal.

O foco na música está incluído nesta 6ª edição, descrevendo uma visão geral das principais tendências do setor: o aumento do vinil, as personalidades mais estudadas do mundo da música, a diversificação dos atores, etc.

Ele também oferece um reservatório de dados estatísticos sobre editores, impressoras, gêneros, disciplinas, mídia etc.



sábado, 7 de outubro de 2017

Histórico e Lei 9.610, Direitos autorais e Domínio Público


O reconhecimento do direito de autor entre nações soberanas foi mundialmente adotado na cidade de Berna, Suíça, em 1886 pela Convenção de Berna (Convenção da União de Berna) que tratou sobre proteção das obras literárias e artísticas.

A Convenção de Berna nasceu na década de 1880, fruto dos trabalhos que resultaram na Association Littéraire et Artistique Internationale de 1878, desenvolvida por insistência do escritor francês Victor Hugo.
Antes da sua adoção, as nações frequentemente recusavam reconhecer os direitos de autor de trabalhos de estrangeiros. Por exemplo, um trabalho publicado em Londres por um britânico estaria protegido pelas leis do direito de autor no Reino Unido mas poderia ser reproduzido livremente na França, tal como um trabalho publicado em Paris por um francês estaria protegido pelo direito de autor em França, mas poderia ser reproduzido livremente no Reino Unido. Com a Convenção, autores oriundos de outros países signatários passaram a ser tratados da mesma forma que os autores locais.

A Convenção foi revista em Paris (1896) e Berlim (1908), completada em Berna (1914), e que foi revista em Roma (1928) Bruzelas (1948), Estocolmo (1967) e Paris (1971), e emendada em 1979.
Desde 1967 que a Convenção é administrada pela World Intellectual Property Organization (WIPO), incorporada no âmbito das nações Unidas em 1974. O Brasil tornou-se consignatário em 1922 e desde então tem atualizado sua legislação, ora vigente a Lei 0.610 de 2 de fev. 1998.

Domínio público é uma condição jurídica na qual uma obra não possui o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo, assim, restrição de uso de uma obra por qualquer um que queira utilizá-la. Do ponto de vista econômico, uma obra em domínio público é livre e gratuita. Domínio público é o antônimo do Direito autoral.

Via de regra, nos países signatários da Convenção de Berna, uma obra "cai" em domínio público setenta anos após o falecimento de seu autor. Tal prazo se refere tão somente aos direitos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, os quais são imprescritíveis.

Notem que: independente de uma obra estar ou não em domínio público, o autor deve ser sempre citado.

Outras situações em que a obra passa a ser de domínio público se dão quando o autor não deixa herdeiros e quando o autor é desconhecido.

Nesse contexto, qual relação entre a adesão do Brasil no âmbito da convenção e seu impacto para a lei do depósito legal?

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Seção 1,  p. 4-9.




segunda-feira, 2 de outubro de 2017

GUIDELINES FOR LEGAL DEPOSIT LEGISLATION (1981, por Mrs. Jean Lunn)

Em 1977, o Congresso Internacional sobre Bibliografias Nacionais (organizado pela Unesco em colaboração com a IFLA, Paris, 12-15 de setembro de 1977) recomendou que a Unesco elaborasse uma legislação modelo para o depósito legal que sirva de base para que os Estados membros obtenham bibliografia nacional ao controle. De acordo com esta recomendação, a Unesco concluiu um contrato com a IFLA para realizar o estudo de tal lei modelo; O estudo foi confiado à Sra. Jean Lunn. A legislação modelo era levar em consideração as leis existentes de depósito, requisitos presentes e futuros para desenvolver e manter controle bibliográfico nacional, objetivos de depósito legal e sua relação com a bibliografia nacional, bem como a relação entre direitos autorais e depósito legal.










Normalização Documentária - Material atualizado

Normalização Documentária - material atualizado

Bons estudos!

domingo, 1 de outubro de 2017

ODLIS: Online Dictionary of Library and Information Science (LIS)

ODLIS: Online Dictionary of Library and Information Science (ODLIS)
2002 by Joan M. Reitz.

Dicionário produzido em inglês com termos em Biblioteconomia (LIS), preparado por Joan M. Reitz, docente na Universidade 'Western Connecticut State University'. Apresenta mais de 7 mil entradas, todas relacionadas com as práticas, atividades, tecnologias, instituições, interesses bibliotecários e recursos informacionais biblioteconômicos. Não pretende esgotar os termos, uma vez que se sabe que a cada dia, novos termos surgem como parte do domínio do bibliotecário. No entanto, consolida os muitos que existem bem como pretende ser colaborativo em sua construção, continuadamente. Em decorrência da data de sua publicação, não há termos relacionados aos versionamentos Web, sobretudo, Web Semântica. Todavia, não desmerece o trabalho fabuloso da docente. É importante que estudantes de Biblioteconomia o conheçam e o utilizem para o progresso de seus estudos; principalmente para estudos em Bibliografia e Documentação, Estudos de uso e usuários, Catalogação e Organização do Conhecimento.

Acesso no link abaixo: