O princípio de um sistema de depósito legal, destinado ao desenvolvimento e preservação de uma coleção nacional de material publicado, foi implementado pela primeira vez em 1537, quando o rei Francisco I da França emitiu a lei via "Ordonnance de Montpellier". Este decreto real proibia a venda de qualquer livro sem antes ter depositado uma cópia na Biblioteca Real.
[...]
O depósito legal tornou-se intimamente relacionado aos direitos autorais durante o século 18, quando o depósito se tornou uma formalidade para obter a proteção legal dos direitos autorais. Tudo começou com o Estatuto de Anne, a Lei de Direitos Autorais da Grã-Bretanha de 1709, que foi a primeira lei destinada a proteger os autores da pirataria de suas obras. A lei exigia que nove cópias de obras fossem depositadas e distribuídas em várias bibliotecas para obter proteção de direitos autorais. Nos Estados Unidos, um requisito para o depósito legal foi estabelecido pela primeira vez como parte da Lei de Direitos Autorais de 1790 e, antes, a França implementou um requisito de depósito de direitos autorais em 1793.
Quando a Convenção de Berna foi implementada em 1886, a maioria dos países teve que modificar seu sistema de depósito legal. Uma vez que a Convenção declarou claramente que o gozo e o exercício do direito à proteção da obra literária e artística não estarão sujeitos a qualquer formalidade, um depósito legal como requisito para obter proteção de direitos autorais deve ser abolido. Com exceção de alguns países, como a Bélgica, a maioria dos países manteve o depósito como um requisito legal por outros meios, como uma lei específica sobre depósito legal. Em 1938, o Instituto Internacional de Cooperação Intelectual de Paris identificou 52 países que dispunham de um sistema legal de depósito, através de uma lei ou de outro meio legal, como decreto, ordem ou regulamento. Cinquenta anos depois, em 1990, Jasion pesquisou 139 países com um sistema formal de depósito legal de uma forma ou de outra [...].
Vale lembrar que a primeira legislação de depósito legal no Brasil se iniciou em 1907, via Decreto
1.825, de 20 de dezembro 1907. Fundação Biblioteca Nacional: O registro do DL
efetuado era publicado no Boletim Bibliográfico (Bibliografia Nacional
brasileira) que sob as inúmeras interrupções teve sua continuação feita pelo
Instituto Nacional do Livro (INL), a partir de 1967, do qual passou a ser
depositário de DL através do decreto 824, tendo o Brasil, nessa época, duas
leis de DL (MORAES, 1979).
BOA LEITURA!

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