terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei 12.727 (Brasil) - crimes eletrônicos. Será que é mais uma Lei que não será obedecida e cujos infratores ficarão impunes?

A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na Internet.



Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.



A pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa. A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios. Além disso, quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão. A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou comercialização dos dados furtados. Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra pessoa. Até a segunda-feira (01 de abril de 2013), o País não tinha lei específica para crimes de informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.

 

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