segunda-feira, 2 de abril de 2012

LEI N° 9.674, DE 26 DE JUNHO DE 1998. Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras providências

Prezados Colegas Bibliotecários e Prezados amantes dos livros e da ciência,

Tenho visto com espanto alguns políticos se aproveitando de uma fragilidade, inerente à cultura de muitos países, em achar que a profissão de Bibliotecário é algo menor. Não é. No Brasil, alguns políticos, deputados e Vereadores têm apresentado projetos para "colocar bibliotecários em bibliotecas", desconhecendo ou dissimulando desconhecerem a Legislação que Regula a Profissão do Bibliotecário. Sugiro que além de não darmos créditos a tais monstros, devemos denunciar irregularidades (essa é uma das atribuições do bibliotecário) junto, somente junto, aos Conselhos regionais ou Federal de classe. Abaixo o link que regula a profissão. Abraços a todos. Eduardo.


Legislação também disponível no site do conceituado CRB-7: http://www.crb7.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=929&Itemid=107

Art. 1o – O exercício da profissão de Bibliotecário, em todo o território nacional, somente é permitido
quando atendidas as qualificações estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – A designação “Bibliotecário”, incluída no Quadro das Profissões Liberais, Grupo 19,
da Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa dos Bacharéis em Biblioteconomia.

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